PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE CRIAÇÃO - LEI 042 DE 07/12/98 Av. Pres. Kennedy nº 721 - Estrela do Norte - tel. 2199-6529 E-mail: cmesaogoncalo@pmsg.rj.gov.br CARTA ABERTA Com cumprimentos cordiais, vimos, por meio do presente, reiterar que São Gonçalo está em processo de adequação do… Continuar lendo Carta Aberta CME 2015
Mês: setembro 2017
Leia como foi organizada a 5º Comesg em São Gonçalo/RJ.
A 5ª COMESG será realizada no município de São Gonçalo, na Faculdade de Formação de Professores- UERJ/FFP, em São Gonçalo, situada na Rua Dr. Francisco Portela, nº 1.470, Bairro Patronato, São Gonçalo, RJ, e na e na Universidade Salgado de Oliveira em São Gonçalo, situada na Rua Lambari, 10, Bairro Trindade, São Gonçalo. Dias:… Continuar lendo Leia como foi organizada a 5º Comesg em São Gonçalo/RJ.
Meta 13
Elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de Mestres e Doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para, 70%(setenta por cento) sendo, do total, no mínimo, 30% (trinta por cento), Considerando também a experiência docente do professor universitário como um fator importante dessa qualificação profissional.… Continuar lendo Meta 13
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento… Continuar lendo Meta 12
Meta 11
Ampliar e garantir as matrículas da educação profissional de nível fundamental e médio, assegurando a condição da oferta e da expansão no segmento público, em pelo menos 30% (trinta por cento), respeitando os arranjos produtivos locais.
Meta 10
Oferecer e garantir, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas ofertadas pelo Município para a Educação de Jovens e Adultos, sendo 30% (trinta por cento) oferecidas para educação profissional, na forma concomitante ou subsequente. Este percentual deverá ser alcançado nos primeiros cinco anos, garantindo a sua manutenção nos 5 (cinco) anos restantes.
Meta 9
Garantir o aumento da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 80% (oitenta por cento) até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 70% (setenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Assegurar o ingresso, a permanência e conclusão do curso da população a… Continuar lendo Meta 9
Meta 8
Garantir a permanência e escolaridade da população acima de 15 (quinze) anos de forma universal. Igualando a escolarização entre os diferentes grupos étnicos e minorias. Garantir a escolaridade média da população, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo ao longo da vigência deste Plano, e igualar a escolaridade média entre todos.
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, tendo como referência um ensino de qualidade com foco na aprendizagem significativa e na melhoria do fluxo escolar, alcançando, consequentemente, as médias municipais e estaduais do IDEB.
Plano Municipal de Educação (SG)
Vem por aí! Em 2018, a VI Conferência Municipal de Educação. Participe! Leia o plano e faça suas contribuições. Deixe seus comentários também neste blog.
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